O Contrato de Mediação Imobiliária, conhecido como CMI, é o documento que formaliza a relação entre um proprietário e uma agência imobiliária, e a sua leitura atenta antes de assinar pode evitar surpresas desagradáveis mais tarde. Um dos pontos mais importantes é a cláusula de exclusividade: um contrato em regime de exclusivo impede o proprietário de vender por outra via — incluindo diretamente a um comprador que já conhecia — sem pagar comissão à agência.
Outro ponto essencial é o prazo de vigência do contrato e as condições da sua renovação automática. Muitos CMI renovam-se automaticamente por períodos iguais ao inicial, salvo denúncia com uma antecedência mínima — normalmente 30 dias. Se não gostar do serviço prestado mas se esquecer deste prazo, pode ficar vinculado à mesma agência por mais um período inteiro.
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Preste também atenção à cláusula de vigência pós-contratual, comum na maioria dos contratos: mesmo depois de terminado o CMI, se vender a um comprador que a agência lhe apresentou durante a vigência do contrato, a comissão continua a ser devida durante um determinado período — normalmente entre 6 a 12 meses. E confirme sempre com clareza qual a percentagem de comissão, se inclui ou não IVA, e em que momento exato é devida: na assinatura do CPCV ou apenas na escritura.
Um bom contrato de mediação protege tanto o proprietário como a agência — o problema surge quando é assinado sem ser lido com atenção.
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