Não é preciso estar casado para pedir um crédito habitação em conjunto. Cada vez mais casais em união de facto, e até amigos ou irmãos, optam por comprar casa a dois — muitas vezes precisamente porque um segundo titular melhora significativamente a probabilidade de aprovação do financiamento junto do banco.
Por defeito, as instituições de crédito olham com mais confiança para processos com dois titulares: o rendimento conjunto é maior, a taxa de esforço fica mais confortável, e o risco fica dividido entre duas pessoas em vez de uma. Isto é especialmente relevante num momento em que o Banco de Portugal reduziu o limite recomendado da taxa de esforço para 45%.
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O que muitos compradores esquecem é que, juridicamente, comprar em conjunto sem estar casado cria uma compropriedade: cada titular é dono de uma quota do imóvel (normalmente metade, salvo acordo em contrário) e é solidariamente responsável perante o banco pela totalidade da dívida — independentemente da percentagem de propriedade de cada um.
Por isso, antes de assinar o CPCV a dois, faz sentido acordar por escrito, ainda que informalmente entre as partes, questões como: o que acontece se um dos titulares quiser vender a sua quota, como se dividem as despesas de condomínio e obras, e o que sucede em caso de separação ou desentendimento. Um contrato de coabitação ou um simples acordo escrito pode evitar litígios dispendiosos mais tarde.
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