Investidores com uma carteira de imóveis em crescimento ponderam frequentemente comprar através de uma sociedade unipessoal em vez de o fazer em nome individual. Esta estrutura pode trazer vantagens fiscais relevantes, nomeadamente ao nível da tributação de rendimentos prediais e mais-valias, que em sede de IRC podem, em certas condições, ser mais favoráveis do que em IRS.
Por outro lado, esta opção implica obrigações contabilísticas acrescidas, custos de constituição e manutenção da sociedade, e uma menor flexibilidade na disponibilização direta dos rendimentos gerados, que ficam sujeitos a tributação adicional aquando da distribuição de dividendos ao sócio.
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A decisão entre comprar em nome individual ou através de sociedade depende do volume de investimento, do horizonte temporal e do objetivo — arrendamento continuado, revenda a curto prazo ou construção de património a longo prazo. Investidores com uma carteira superior a três ou quatro imóveis tendem a beneficiar mais desta estrutura do que quem detém apenas um imóvel adicional.
- Pode trazer vantagens fiscais em IRC face à tributação individual em IRS
- Implica custos de constituição e obrigações contabilísticas acrescidas
- Mais vantajoso para carteiras com vários imóveis, não para um único ativo
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