O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) é o documento que formaliza a relação entre um proprietário e uma agência imobiliária para a venda ou arrendamento de um imóvel, definindo aspetos essenciais como a comissão aplicável, o prazo do contrato e o tipo de exclusividade acordado.
A comissão de mediação imobiliária em Portugal situa-se habitualmente entre 3% e 6% do valor de venda, mais IVA, variando conforme a agência, a região e o tipo de exclusividade concedido — contratos com exclusividade tendem a incluir um serviço mais completo de marketing e acompanhamento.
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É importante perceber exatamente o que está incluído na comissão: fotografia profissional, plano de marketing digital, acompanhamento de visitas, negociação, apoio na preparação de documentação e acompanhamento até à escritura são serviços que devem estar claramente definidos no contrato.
Manter-se atento a estas dinâmicas de mercado é essencial para quem quer vender no momento certo, pelo melhor preço possível.
Antes de assinar um CMI, vale a pena comparar propostas de diferentes agências, não apenas pelo valor da comissão, mas sobretudo pela qualidade do serviço, pela rede de contactos e pela capacidade demonstrada de vender imóveis semelhantes na sua zona em prazos razoáveis.
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