Além das regras gerais sobre sinal e incumprimento, um CPCV pode incluir cláusulas resolutivas específicas, que preveem condições concretas sob as quais qualquer das partes pode desfazer o negócio sem as penalizações habituais associadas ao incumprimento do contrato, como a perda ou devolução em dobro do sinal.
Exemplos comuns incluem a condição suspensiva de aprovação de crédito habitação — se o comprador não conseguir financiamento apesar de esforços genuínos para o obter, pode resolver o contrato sem penalização —, ou a condição de resultado favorável numa vistoria técnica ao imóvel, permitindo ao comprador desistir caso sejam encontrados problemas estruturais graves.
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Para o vendedor, é importante negociar cuidadosamente estas cláusulas, definindo prazos claros e critérios objetivos para a sua aplicação, evitando que se tornem uma porta de saída demasiado fácil para um comprador que simplesmente mude de ideias sem uma justificação genuína prevista no contrato.
- Permitem desfazer o negócio em condições específicas, sem penalização normal
- Comum em condições de aprovação de crédito ou vistoria técnica desfavorável
- Devem ter prazos e critérios claros para não se tornarem uma saída fácil
A equipa Casas Porto negocia e revê cuidadosamente cada cláusula do CPCV, protegendo sempre o interesse do vendedor.
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