Cláusula Resolutiva no CPCV: Quando o Negócio Pode Desfazer-se Sem Penalização

  • 1 semana atrás
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Além das regras gerais sobre sinal e incumprimento, um CPCV pode incluir cláusulas resolutivas específicas, que preveem condições concretas sob as quais qualquer das partes pode desfazer o negócio sem as penalizações habituais associadas ao incumprimento do contrato, como a perda ou devolução em dobro do sinal.

Exemplos comuns incluem a condição suspensiva de aprovação de crédito habitação — se o comprador não conseguir financiamento apesar de esforços genuínos para o obter, pode resolver o contrato sem penalização —, ou a condição de resultado favorável numa vistoria técnica ao imóvel, permitindo ao comprador desistir caso sejam encontrados problemas estruturais graves.

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Para o vendedor, é importante negociar cuidadosamente estas cláusulas, definindo prazos claros e critérios objetivos para a sua aplicação, evitando que se tornem uma porta de saída demasiado fácil para um comprador que simplesmente mude de ideias sem uma justificação genuína prevista no contrato.

  • Permitem desfazer o negócio em condições específicas, sem penalização normal
  • Comum em condições de aprovação de crédito ou vistoria técnica desfavorável
  • Devem ter prazos e critérios claros para não se tornarem uma saída fácil

A equipa Casas Porto negocia e revê cuidadosamente cada cláusula do CPCV, protegendo sempre o interesse do vendedor.

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