Todo o contrato de crédito habitação inclui uma cláusula que obriga o mutuário a liquidar a totalidade do capital em dívida no momento em que o imóvel é vendido — mesmo que o crédito tenha ainda 20 ou 25 anos de prazo restante. Este reembolso antecipado obrigatório acontece diretamente na escritura, através de coordenação entre o notário, o banco vendedor e, quando aplicável, o banco do comprador.
Na prática, o valor recebido pela venda é primeiro usado para liquidar o crédito em dívida junto do banco, incluindo capital, juros vencidos e eventual comissão de reembolso antecipado (atualmente limitada por lei), sendo o remanescente entregue ao vendedor. É essencial pedir ao banco, com alguma antecedência, o valor exato em dívida na data prevista da escritura.
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Este processo exige uma coordenação cuidadosa de datas e documentação entre todas as partes envolvidas, para garantir que a escritura decorre sem atrasos e que o vendedor recebe corretamente o valor líquido que lhe é devido depois de liquidado o crédito. Um planeamento antecipado deste processo evita surpresas de última hora no dia da escritura.
- Venda obriga ao reembolso total imediato do crédito em dívida
- Valor líquido só é apurado depois de liquidado capital, juros e comissões
- Peça sempre ao banco o valor exato em dívida antes da escritura
A equipa Casas Porto coordena todo este processo com o banco, garantindo que a escritura decorre sem complicações e que recebe o valor correto pela sua casa.
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