O regime de arrendamento a preços moderados, reforçado no Pacote Fiscal para a Habitação 2026, cria um incentivo fiscal direto para quem disponibiliza casas a rendas mais baixas do que a média de mercado. Para pessoas coletivas — empresas que detêm imóveis para arrendamento habitacional — a medida é particularmente vantajosa: passam a ser tributadas em IRC apenas sobre 50% do valor da renda recebida, desde que essa renda cumpra os critérios de “preço moderado” definidos por concelho.
Para senhorios particulares, o benefício equivalente traduz-se numa taxa especial de IRS de 10% sobre rendas até 2.300€, em substituição da taxa geral de 28%, também condicionada a limites de renda que variam consoante a localização do imóvel. Em ambos os casos, o objetivo do legislador é claro: incentivar quem tem capacidade para arrendar a preços mais baixos a fazê-lo, compensando essa opção com uma carga fiscal significativamente menor.
Precisa de ajuda a encontrar ou financiar o imóvel certo? Fale connosco sem compromisso →
Para investidores que estão a montar uma carteira de arrendamento no Porto, vale a pena simular os dois cenários antes de definir a renda a praticar: em muitos casos, a poupança fiscal resultante de enquadrar o contrato no regime de preços moderados compensa a diferença entre essa renda e a renda de mercado, especialmente em tipologias mais pequenas onde a diferença absoluta em euros é menor.
Consulte sempre os limites de renda moderada aplicáveis ao concelho onde tem ou pretende ter o imóvel, porque estes valores são atualizados anualmente e variam significativamente entre o Porto e os concelhos limítrofes.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Quer perceber se o seu arrendamento pode beneficiar deste regime?
A Casas Porto ajuda investidores a estruturar contratos de arrendamento de forma fiscalmente eficiente. Fale connosco sem qualquer compromisso.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt