O Modelo 11 é a declaração que notários, solicitadores, advogados e conservadores têm de submeter à Autoridade Tributária sempre que participam numa escritura ou documento particular de compra e venda de imóvel, para que o Fisco cruze automaticamente os dados da transação com o IRS dos intervenientes.
Para Que Serve Esta Declaração
O Modelo 11 permite à Autoridade Tributária confirmar o valor de venda declarado, a identificação de comprador e vendedor e a data da transação, cruzando esta informação com a eventual declaração de mais-valias no IRS do ano seguinte. É uma das razões pelas quais discrepâncias entre o valor da escritura e o declarado no IRS são hoje quase sempre detetadas.
Quem Tem a Obrigação de Entregar o Modelo 11
A obrigação é das entidades que intervêm na formalização do negócio — cartórios notariais, solicitadores e conservatórias — e não do comprador ou do vendedor diretamente. Ainda assim, é importante que quem vende saiba que esta comunicação acontece automaticamente e que os valores declarados na escritura devem corresponder à realidade.
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O Que Isto Significa Para Quem Vende Casa
Como o cruzamento de dados é automático, qualquer diferença entre o valor de venda e o Valor Patrimonial Tributário superior ao habitual pode gerar uma notificação da Autoridade Tributária a pedir esclarecimentos. Vender ao preço de mercado real, devidamente documentado, evita complicações fiscais futuras.
Perguntas Frequentes
O vendedor precisa de fazer alguma coisa relacionada com o Modelo 11?
Não precisa de o entregar, mas deve confirmar que os dados da escritura estão corretos, já que serão automaticamente comunicados às Finanças.
O Modelo 11 substitui a declaração de mais-valias no IRS?
Não. O Modelo 11 é uma comunicação de terceiros que serve de cruzamento de dados; a declaração da mais-valia continua a ser obrigação do vendedor no anexo G do IRS do ano seguinte à venda.
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