Quem recebe rendas de imóveis arrendados é tributado em Categoria F de IRS, mas pode deduzir uma série de despesas comprovadas ao rendimento bruto antes de calcular o imposto devido, reduzindo legalmente a fatura fiscal final sobre o arrendamento.
O que pode ser deduzido ao rendimento predial
- Obras de manutenção e conservação: pintura, reparações e substituição de equipamentos degradados
- IMI pago sobre o imóvel arrendado: dedutível ao rendimento predial do mesmo ano
- Condomínio e seguros: despesas de condomínio e seguros associados ao imóvel arrendado
- Comissões de gestão de arrendamento: quando pagas a uma agência ou administrador de imóveis
Taxas reduzidas consoante a duração do contrato
A taxa autónoma sobre rendimentos prediais pode descer significativamente em contratos de arrendamento de longa duração, com reduções adicionais para contratos ao abrigo do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), em vigor desde 1 de setembro de 2026, que prevê isenções parciais de IRS para rendas mais baixas praticadas em troca de segurança fiscal.
Erros comuns que fazem pagar mais imposto do que o necessário
Não guardar faturas de obras e manutenção, esquecer de declarar o IMI pago como dedução, ou desconhecer as taxas reduzidas disponíveis para contratos de longa duração são os erros mais comuns que levam senhorios a pagar mais imposto do que seria legalmente necessário sobre as rendas recebidas.
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Perguntas Frequentes
Preciso de guardar todas as faturas de obras para deduzir ao rendimento predial?
Sim, apenas despesas devidamente documentadas com fatura em nome do proprietário podem ser deduzidas ao rendimento predial na declaração de IRS.
O RSAA obriga a baixar muito a renda para ter benefício fiscal?
O desconto de renda exigido varia consoante o concelho e o valor de referência aplicável; deve ser sempre comparado com a poupança fiscal obtida antes de aderir ao regime.
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