Fim do Estatuto de Residente Não Habitual: Como Fica a Fiscalidade de Quem Compra Casa em Portugal Vindo do Estrangeiro

  • 3 minutos atrás

Desde o fim do regime do Residente Não Habitual (RNH) para novos requerentes, quem se muda para Portugal e compra casa deixou de ter acesso às taxas reduzidas e isenções que tornaram este estatuto famoso entre reformados e profissionais estrangeiros ao longo da última década. A fiscalidade de quem compra imóveis em Portugal, no entanto, mantém-se praticamente inalterada.

O que mudou e o que se manteve igual

O fim do RNH afeta a tributação dos rendimentos globais do próprio residente (pensões, salários ou rendimentos profissionais de origem estrangeira), mas não altera as regras de IMT, Imposto do Selo ou IMI aplicáveis à compra de um imóvel em Portugal, que continuam a ser as mesmas para residentes e não residentes.

O que resta a quem quer vir viver ou investir em Portugal

  • Regime Fiscal para Ex-Residentes: aplicável a portugueses que regressam depois de anos no estrangeiro, com condições próprias
  • Incentivos à investigação científica e inovação: substituem parcialmente o RNH para perfis profissionais qualificados
  • Fiscalidade normal de não residentes: continua a aplicar-se a quem compra casa em Portugal sem aqui residir fiscalmente

O que isto significa para o mercado imobiliário do Porto

Apesar do fim do RNH, o Porto continua a atrair compradores estrangeiros pela qualidade de vida, segurança e preços ainda competitivos face a outras capitais europeias, com a fiscalidade da compra do imóvel em si a manter-se atrativa mesmo sem os benefícios fiscais que o RNH oferecia aos rendimentos pessoais.

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Perguntas Frequentes

Quem já tinha o estatuto de RNH aprovado perde os benefícios?

Não, quem já beneficiava do RNH antes do fecho do regime a novos requerentes mantém, em regra, os benefícios pelo período remanescente a que tinha direito.

Comprar casa em Portugal ainda dá acesso a algum benefício fiscal para estrangeiros?

A compra do imóvel em si segue as regras gerais de IMT, Imposto do Selo e IMI; benefícios fiscais mais amplos dependem agora de outros regimes específicos, como os direcionados a investigação e inovação, e não da simples aquisição de imóvel.

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