As transmissões gratuitas de bens a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentas de Imposto do Selo, ao abrigo da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Mas quando o bem doado é um imóvel, esta isenção não cobre tudo: paga-se sempre 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel, verba distinta da que fica isenta.
Porque a doação de casa nunca é 100% isenta
A isenção prevista no Código do Imposto do Selo aplica-se à verba 1.2 (transmissões gratuitas em geral), mas a doação de bens imóveis está sempre sujeita à verba 1.1, à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário — mesmo entre familiares diretos como pais e filhos ou entre cônjuges.
Quem beneficia da isenção parcial
- Cônjuge ou unido de facto (há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges).
- Descendentes: filhos, netos.
- Ascendentes: pais, avós.
Mesmo estando isentos da tributação geral sobre transmissões gratuitas, estes beneficiários continuam obrigados a apresentar a declaração de Imposto do Selo e a listar os bens transmitidos, conforme o artigo 28.º do Código.
Doação vs herança: o que muda
Ao contrário da doação em vida, a transmissão por herança segue regras próprias de partilha, mas o princípio fiscal é semelhante: cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos da tributação geral, mas o imóvel continua sujeito à verba de 0,8%.
Está a pensar transmitir ou vender um imóvel de família? Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →
Perguntas Frequentes
Quanto custa, na prática, doar uma casa de 200.000€ a um filho?
Ainda que isenta da tributação geral sobre doações, a transmissão paga 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel — cerca de 1.600€ numa casa avaliada em 200.000€, além de eventuais custos notariais e de registo.
Irmãos ou sobrinhos têm a mesma isenção?
Não — a isenção aplica-se apenas a cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. Doações entre irmãos, sobrinhos ou terceiros ficam sujeitas à tributação geral de Imposto do Selo, além da verba de 0,8% sobre o imóvel.
Avaliação Gratuita · Resposta em 24h
Precisa de saber quanto vale o imóvel antes de doar ou partilhar?
A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e imparcial, essencial para calcular corretamente o Imposto do Selo devido numa doação ou partilha de herança.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt