Isenção de Imposto do Selo Entre Cônjuges e Descendentes na Doação de Casa: o Que Está e o Que Não Está Isento

  • 4 dias atrás

As transmissões gratuitas de bens a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentas de Imposto do Selo, ao abrigo da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Mas quando o bem doado é um imóvel, esta isenção não cobre tudo: paga-se sempre 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel, verba distinta da que fica isenta.

Porque a doação de casa nunca é 100% isenta

A isenção prevista no Código do Imposto do Selo aplica-se à verba 1.2 (transmissões gratuitas em geral), mas a doação de bens imóveis está sempre sujeita à verba 1.1, à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário — mesmo entre familiares diretos como pais e filhos ou entre cônjuges.

Quem beneficia da isenção parcial

  • Cônjuge ou unido de facto (há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges).
  • Descendentes: filhos, netos.
  • Ascendentes: pais, avós.

Mesmo estando isentos da tributação geral sobre transmissões gratuitas, estes beneficiários continuam obrigados a apresentar a declaração de Imposto do Selo e a listar os bens transmitidos, conforme o artigo 28.º do Código.

Doação vs herança: o que muda

Ao contrário da doação em vida, a transmissão por herança segue regras próprias de partilha, mas o princípio fiscal é semelhante: cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos da tributação geral, mas o imóvel continua sujeito à verba de 0,8%.

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Perguntas Frequentes

Quanto custa, na prática, doar uma casa de 200.000€ a um filho?

Ainda que isenta da tributação geral sobre doações, a transmissão paga 0,8% sobre o valor patrimonial do imóvel — cerca de 1.600€ numa casa avaliada em 200.000€, além de eventuais custos notariais e de registo.

Irmãos ou sobrinhos têm a mesma isenção?

Não — a isenção aplica-se apenas a cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. Doações entre irmãos, sobrinhos ou terceiros ficam sujeitas à tributação geral de Imposto do Selo, além da verba de 0,8% sobre o imóvel.

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