O regime de IMT Jovem, que isenta totalmente de IMT a compra da primeira habitação própria e permanente até 330.539€ (e parcialmente até 660.982€) para compradores até 35 anos, está previsto para vigorar apenas até ao final de 2026. Não há, até ao momento, confirmação de que a medida se mantenha em 2027.
Como funciona a isenção atualmente
Para ter direito à isenção, o comprador não pode ter sido proprietário de outra habitação própria e permanente e a escritura tem de ocorrer depois de 1 de agosto de 2024. Combinada com a isenção de Imposto do Selo e, em muitos casos, com a garantia pública do Estado no crédito, esta medida pode representar uma poupança de milhares de euros na compra da primeira casa.
Porque o prazo é uma pressão real, não apenas comercial
Ao contrário de medidas permanentes do Código do IMT, o regime jovem foi criado com vigência associada ao Orçamento do Estado, e a sua continuidade depende de nova aprovação. Quem está a meio do processo de compra deve ter isto em conta ao planear a data da escritura.
Passos para garantir a isenção ainda em 2026
- Confirmar que reúne os requisitos de idade e de primeira habitação.
- Avançar com o CPCV o mais cedo possível, deixando margem para a escritura antes de 31 de dezembro.
- Verificar com o notário ou solicitador que o processo de isenção está corretamente pedido antes da escritura.
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Perguntas Frequentes
Se assinar o CPCV em 2026 mas a escritura só ocorrer em 2027, mantenho a isenção?
A isenção aplica-se com base na data da escritura, não do CPCV. Se a medida não for prorrogada, uma escritura já em 2027 poderá não beneficiar da isenção nas condições atuais.
A isenção aplica-se a qualquer tipo de casa?
Aplica-se à compra da primeira habitação própria e permanente, dentro dos limites de valor definidos (isenção total até 330.539€, parcial até 660.982€).
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