Quem contraiu crédito habitação até 31 de dezembro de 2011 ainda pode deduzir à coleta do IRS uma parte dos juros pagos no ano, um benefício fiscal que foi extinto para contratos celebrados a partir de 2012. Esta dedução tem de ser confirmada anualmente na declaração de IRS.
Porque É Que Este Benefício Ainda Existe
Quando o regime de dedução de juros foi extinto em 2012, o legislador criou um período transitório para proteger quem já tinha crédito em curso, permitindo que estes contratos continuassem a beneficiar da dedução até ao final do prazo do empréstimo, respeitando limites que se têm vindo a reduzir progressivamente ao longo dos anos.
Como Confirmar Se Ainda Tem Direito
- O contrato de crédito tem de ter sido celebrado até 31 de dezembro de 2011.
- O imóvel financiado tem de continuar a ser a habitação própria e permanente do titular.
- Os valores dedutíveis têm vindo a diminuir nos últimos anos, pelo que vale a pena confirmar o limite atual aplicável ao seu escalão de rendimento.
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O Que Fazer Se Tiver Renegociado ou Transferido o Crédito
Uma renegociação de condições dentro do mesmo banco normalmente não faz perder o direito à dedução, mas uma transferência de crédito para outra instituição pode ser interpretada como um novo contrato, fazendo perder este benefício. Antes de decidir mudar de banco, vale a pena confirmar este impacto fiscal com o próprio banco ou com um contabilista.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito a esta dedução de IRS em 2026?
Apenas quem celebrou o contrato de crédito habitação até 31 de dezembro de 2011 e mantém o imóvel como habitação própria e permanente.
Transferir o crédito para outro banco faz perder o benefício?
Pode fazer perder o direito à dedução, já que uma transferência para outra instituição é normalmente tratada como um novo contrato — vale a pena confirmar antes de decidir.
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