Na compra de uma segunda habitação em Portugal continental, o IMT começa a ser cobrado desde o primeiro euro, sem a isenção que existe para habitação própria e permanente até 106.346€, e as taxas aplicadas em cada escalão são também ligeiramente superiores às praticadas na compra de primeira casa.
A diferença face à habitação própria e permanente
Quem compra para morar tem isenção total de IMT até 106.346€ em 2026, com taxas progressivas acima desse valor. Quem compra uma segunda habitação — seja para investimento, arrendamento ou uso secundário — paga IMT desde o primeiro euro do valor de compra, sem qualquer isenção na primeira faixa.
As taxas aplicáveis em 2026
Para segunda habitação, as taxas de IMT são organizadas por escalões de valor, começando em 1% para os valores mais baixos e subindo progressivamente até uma taxa máxima que pode ultrapassar os 7,5% nos escalões mais altos, sendo este o mesmo patamar máximo aplicado a não residentes fiscais em Portugal.
- Sem isenção de IMT na primeira faixa (ao contrário da habitação própria)
- Taxas iniciais mais altas do que as aplicadas a primeira habitação no mesmo escalão
- Taxa máxima pode atingir 7,5% nos imóveis de valor mais elevado
Está a pensar comprar um imóvel de investimento no Porto? Fale com a nossa equipa em 2 minutos →
O que isto significa em euros
Na compra de um apartamento de 250.000€ como segunda habitação, o IMT pode facilmente ultrapassar os 10.000€, um valor sensivelmente superior ao que seria devido se esse mesmo imóvel fosse a habitação própria e permanente do comprador — por isso é essencial simular o IMT antes de assinar o CPCV, e não apenas na escritura.
Perguntas Frequentes
O IMT de segunda habitação aplica-se também a herdeiros que compram a quota dos outros?
Sim, se o imóvel adquirido não se destinar a habitação própria e permanente do herdeiro comprador, aplicam-se as taxas de segunda habitação sobre o valor da quota adquirida.
Comprar para arrendar a longo prazo conta como segunda habitação para efeitos de IMT?
Sim, o IMT é calculado com base no destino declarado do imóvel — arrendamento não é considerado habitação própria e permanente do comprador, logo aplicam-se as taxas mais altas.
Posso alterar o destino do imóvel depois da compra sem penalização?
Alterar de habitação própria e permanente para arrendamento pode obrigar ao pagamento da diferença de IMT que seria devida caso o destino inicial tivesse sido declarado corretamente, por isso deve ser bem ponderado antes da escritura.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Quer uma simulação de IMT antes de avançar com a compra?
A equipa Casas Porto já ajudou centenas de famílias a vender no Porto pelo melhor preço. Peça uma avaliação gratuita e sem compromisso, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt