Dedução da Renda no IRS Sobe Para 900€ em 2026: Quem Pode Recuperar Este Valor

  • 1 semana atrás

Em 2026, os arrendatários podem deduzir no IRS até 15% do valor das rendas pagas pela habitação própria e permanente, com um limite máximo de 900€ por agregado — este teto sobe para 1.000€ já em 2027, segundo as regras em vigor.

Como funciona a dedução na prática

A dedução aplica-se apenas a contratos de arrendamento para habitação própria e permanente, formalizados e comunicados às Finanças. O inquilino pode deduzir 15% do valor total das rendas pagas durante o ano, até ao limite de 900€ por agregado familiar em 2026. Não é necessário nenhum pedido especial — a dedução é calculada automaticamente com base nas faturas eletrónicas associadas ao NIF do arrendatário.

Quem não pode beneficiar desta dedução

Ficam de fora desta dedução os arrendamentos não comunicados oficialmente às Finanças, contratos de habitação secundária ou de férias, e situações em que o senhorio não emite fatura-recibo eletrónica através do Portal das Finanças. Por isso, antes de assinar um contrato de arrendamento, vale a pena confirmar que o senhorio está disposto a formalizar e comunicar o contrato.

  • Contrato tem de ser para habitação própria e permanente
  • Tem de estar comunicado ao Portal das Finanças
  • O senhorio tem de emitir fatura-recibo eletrónica
  • Limite de 900€ por agregado em 2026, subindo a 1.000€ em 2027

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O impacto para senhorios

Esta medida reforça o incentivo para que os contratos de arrendamento sejam sempre formalizados e comunicados, algo que também protege o senhorio em caso de litígio ou necessidade de despejo. Contratos não declarados deixam ambas as partes numa posição fiscal e legalmente mais frágil.

Perguntas Frequentes

Preciso de pedir a dedução da renda ao fazer a declaração de IRS?

Não é necessário nenhum pedido especial — a Autoridade Tributária calcula automaticamente a dedução com base nas faturas eletrónicas emitidas em nome do arrendatário, mas deve sempre confirmar os valores na declaração pré-preenchida.

O que acontece se o senhorio não emitir fatura-recibo eletrónica?

Sem fatura-recibo comunicada ao Portal das Finanças, o inquilino não consegue comprovar a despesa e perde o direito à dedução, por isso deve exigir sempre este documento desde o início do arrendamento.

Esta dedução aplica-se a arrendamento de quartos?

Sim, desde que o contrato seja de habitação própria e permanente do inquilino e esteja devidamente comunicado, o arrendamento de um quarto também pode ser elegível para esta dedução.

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