Arrendar um quarto a um estudante no Porto gera rendimento sujeito a IRS, normalmente enquadrado na categoria F (rendimentos prediais), com tributação autónoma de 25% sobre o valor da renda recebida, ou opção pelo englobamento se isso for fiscalmente mais vantajoso para o proprietário.
Categoria F: a regra geral para arrendamento de quartos
Quando um proprietário arrenda um ou mais quartos da sua própria casa a estudantes, mantendo-se ele próprio como residente no imóvel, o rendimento obtido enquadra-se normalmente na categoria F do IRS, tal como qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, sendo tributado à taxa autónoma de 25%, com a possibilidade de deduzir despesas de manutenção e conservação efetivamente suportadas e documentadas.
É fundamental celebrar um contrato de arrendamento escrito, ainda que simplificado, e comunicá-lo às Finanças através do Portal das Finanças, gerando o correspondente recibo de renda eletrónico a cada pagamento recebido do estudante.
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Quando este rendimento pode enquadrar-se noutro regime
Se o arrendamento de quartos for feito de forma mais organizada, com fornecimento de serviços adicionais como limpeza regular ou pequeno-almoço incluído, a Autoridade Tributária pode entender que se trata antes de uma atividade de alojamento, sujeita à categoria B e ao regime simplificado, com uma tributação diferente e obrigações acrescidas, como a abertura de atividade nas Finanças.
Vantagens fiscais a considerar
Alguns municípios e regimes especiais, como o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), oferecem isenção total de IRS para rendas fixadas até 80% da mediana do concelho, o que pode ser especialmente relevante para proprietários que arrendam a estudantes a preços mais moderados, valendo a pena confirmar se o valor da renda cobrada permite enquadrar o contrato neste regime mais vantajoso.
Perguntas Frequentes
Preciso de abrir atividade nas Finanças só para arrendar um quarto?
Não, se se tratar de um simples arrendamento habitacional na categoria F; a abertura de atividade só é obrigatória se o rendimento for enquadrado na categoria B, por incluir serviços de alojamento.
O recibo de renda eletrónico é obrigatório mesmo para arrendamento a estudantes?
Sim, qualquer contrato de arrendamento habitacional, incluindo o de quartos, exige a emissão de recibo eletrónico através do Portal das Finanças a cada pagamento recebido.
Posso deduzir despesas como eletricidade ou internet partilhadas com o estudante?
Só a parte proporcional dessas despesas que seja diretamente afeta ao arrendamento e devidamente documentada pode, em alguns casos, ser considerada como custo dedutível, pelo que vale a pena confirmar com um contabilista o enquadramento exato da situação.
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