AIMI em Casal: Como a Tributação Conjunta Duplica o Limiar de Isenção Para 1,2 Milhões de Euros

  • 2 semanas atrás

Um casal, casado ou em união de facto, que opte pela tributação conjunta do Adicional ao IMI (AIMI) pode duplicar o limiar de isenção de 600.000€ para 1,2 milhões de euros de valor patrimonial tributário acumulado, acima do qual passa a incidir a taxa de 0,7%.

Como funciona a opção pela tributação conjunta

Por defeito, o AIMI é calculado por titular. Um casal com imóveis em compropriedade pode, contudo, optar pela tributação conjunta na declaração respetiva, somando o valor de ambos os titulares mas também somando os limiares de isenção, o que pode ser vantajoso quando o património está distribuído de forma desigual entre os dois.

  • Limiar individual: 600.000€ de VPT do património imobiliário
  • Limiar em tributação conjunta: 1.200.000€
  • Taxa aplicável ao excedente: 0,7% (podendo subir para 1% e 1,5% em escalões superiores)

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Quando compensa e quando não compensa

Património distribuído de forma desigual

Se um dos cônjuges tem 900.000€ de imóveis e o outro 100.000€, a tributação separada deixaria o primeiro a pagar AIMI sobre 300.000€. Em tributação conjunta, o total de 1.000.000€ fica dentro do limiar de 1,2 milhões e não há imposto a pagar.

Património já equilibrado entre os dois

Se cada cônjuge já tem menos de 600.000€ em nome próprio, a tributação conjunta não traz vantagem adicional, podendo até ser irrelevante para o resultado final.

Perguntas Frequentes

A opção pela tributação conjunta de AIMI é permanente?

Não, pode ser feita ou alterada anualmente na declaração correspondente, consoante a evolução do património de cada titular.

A habitação própria e permanente conta para o limiar do AIMI?

Entra no cálculo do valor patrimonial global, mas prédios habitacionais destinados a habitação própria têm regras específicas de exclusão que devem ser confirmadas caso a caso.

Uniões de facto têm o mesmo direito que casais casados?

Sim, desde que devidamente reconhecidas nos termos da lei, podem optar pela tributação conjunta do AIMI da mesma forma que os casais casados.

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