No âmbito do programa Construir Portugal, o Governo cria um Fundo de Emergência Habitacional, gerido pelo IHRU em coordenação com a Segurança Social, que garante apoio financeiro para alojamento ou realojamento a quem é despejado por incumprimento involuntário do contrato de arrendamento, com resposta automática garantida em até 10 dias após o pedido.
Como funciona o apoio na prática
O fundo surge associado à redução do prazo para avançar com despejo por falta de pagamento, medida que reforça a posição do senhorio mas que o Governo procura equilibrar com esta rede de proteção social para inquilinos em situação de vulnerabilidade.
- Gestão conjunta do IHRU e da Segurança Social
- Resposta garantida em até 10 dias após o pedido
- Cobre despesas de alojamento ou realojamento em caso de despejo involuntário
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O que isto significa para senhorios
Menos justificação para atrasos no processo
Com esta rede de segurança social a funcionar em paralelo, o Governo espera reduzir a resistência política a processos de despejo mais céleres, o que pode beneficiar senhorios com inquilinos em incumprimento prolongado.
Ainda depende de aprovação parlamentar
O conjunto de medidas foi aprovado em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, mas continua dependente de votação final na Assembleia da República antes de entrar em vigor.
Perguntas Frequentes
O Fundo de Emergência Habitacional já está em vigor?
Ainda não; a medida faz parte do pacote de reforma do arrendamento aprovado em Conselho de Ministros, mas depende de aprovação parlamentar para entrar em vigor.
Quem paga este fundo?
É gerido pelo IHRU em articulação com a Segurança Social, com financiamento público, e não representa um custo direto para o senhorio.
Este apoio substitui o processo de despejo?
Não, é um mecanismo de proteção social complementar para o inquilino despejado, não interfere no direito do senhorio a recuperar o imóvel em caso de incumprimento.
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