Em 2026, tem direito a isenção de IMI por baixos rendimentos quem tiver um rendimento bruto anual do agregado familiar até 17.295,59€ e uma habitação própria e permanente com Valor Patrimonial Tributário (VPT) igual ou inferior a 75.198,20€. A isenção é atribuída automaticamente, sem necessidade de pedido.
Os dois requisitos que tem de cumprir em simultâneo
Não basta ter rendimentos baixos: o imóvel também tem de respeitar o limite de VPT. Muitas casas antigas no centro do Porto, mesmo pertencendo a famílias de baixos rendimentos, já ultrapassam este valor devido a atualizações cadastrais, o que exclui automaticamente a isenção.
- Rendimento bruto anual do agregado até 17.295,59€
- VPT da habitação própria e permanente até 75.198,20€
- Aplicação automática pela Autoridade Tributária, sem necessidade de requerimento
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O que fazer se acha que tem direito e não foi aplicada
Confirmar o VPT atual da casa
O VPT pode ser consultado na caderneta predial urbana, disponível no Portal das Finanças. Se estiver desatualizado, pode justificar tanto a perda como o ganho indevido desta isenção.
Reclamar junto do serviço de finanças
Se cumprir os dois requisitos e a isenção não constar na nota de liquidação, deve reclamar junto do serviço de finanças da área do imóvel, apresentando a declaração de IRS do agregado.
Perguntas Frequentes
Preciso de pedir esta isenção de IMI?
Não, a Autoridade Tributária deve aplicá-la automaticamente com base nos dados de rendimento do IRS e no VPT do imóvel, mas é sempre prudente confirmar na nota de liquidação.
Um casal com dois rendimentos baixos separados tem direito?
O limite aplica-se ao rendimento bruto anual do agregado familiar no seu conjunto, não a cada titular isoladamente.
Esta isenção aplica-se a uma segunda casa?
Não, aplica-se exclusivamente à habitação própria e permanente do agregado, não a segundas habitações ou imóveis arrendados.
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