Nova Taxa Especial de 10% de IRS Sobre Rendas Substitui os 28%: Quanto Poupa um Senhorio no Porto

  • 2 semanas atrás

Desde 2026 e até 31 de dezembro de 2029, os rendimentos de arrendamento habitacional passam a ser tributados a uma taxa especial de 10% de IRS, em vez dos 28% habituais. Num senhorio com uma renda mensal de 800€, isto pode representar uma poupança fiscal superior a 1.700€ por ano.

Como funciona a nova taxa de 10%

A medida, criada no âmbito do pacote fiscal para a habitação, aplica-se aos rendimentos de contratos de arrendamento para habitação permanente, substituindo a taxa liberatória normal de 28% por uma taxa reduzida de 10%, válida até final de 2029. O objetivo é incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento.

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Exemplo de poupança fiscal

Um senhorio que recebe 800€/mês de renda (9.600€/ano) pagava, à taxa de 28%, cerca de 2.688€ de IRS sobre esse rendimento. À nova taxa de 10%, paga apenas 960€ — uma poupança anual de 1.728€.

Como se relaciona com o RSAA

Esta taxa de 10% é distinta do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que pode chegar à isenção total de IRS para rendas ainda mais baixas face à mediana do concelho. Na prática, um senhorio deve comparar os dois regimes para perceber qual se aplica de forma mais vantajosa ao seu caso.

Perguntas Frequentes

Esta taxa de 10% aplica-se a todos os contratos de arrendamento?

Aplica-se especificamente a contratos de arrendamento para habitação permanente, não incluindo, regra geral, arrendamento de curta duração ou Alojamento Local.

Preciso de fazer alguma coisa para beneficiar desta taxa?

Na generalidade dos casos, a taxa é aplicada automaticamente na tributação dos rendimentos prediais em sede de IRS, mas deve confirmar a situação concreta com um contabilista antes da entrega da declaração.

Até quando está garantida esta taxa reduzida?

A medida está prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2029, podendo ser revista em orçamentos de estado futuros.

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