O Imposto do Selo na compra de um imóvel corresponde a 0,8% do maior valor entre o preço de venda e o valor patrimonial tributário (VPT), e é pago antes ou no momento da escritura, juntamente com o IMT. Numa casa de 250.000€, este imposto representa 2.000€ que muitos compradores só descobrem no orçamento final.
Como se calcula este imposto
O Imposto do Selo de 0,8% incide sobre a transmissão de imóveis e é distinto do Imposto do Selo aplicado ao contrato de crédito habitação (esse tem uma taxa diferente, associada ao prazo do financiamento). Para o cálculo, considera-se sempre o valor mais alto entre:
- O preço declarado na escritura
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante na caderneta predial
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Exemplos práticos por valor de casa
- Casa de 150.000€: 1.200€ de Imposto do Selo
- Casa de 250.000€: 2.000€ de Imposto do Selo
- Casa de 400.000€: 3.200€ de Imposto do Selo
Este valor soma-se ao IMT e aos honorários de escritura, pelo que deve ser sempre incluído no orçamento total da compra desde a fase de negociação.
Quem está isento deste imposto
Jovens até 35 anos que beneficiem do regime de IMT Jovem para a primeira habitação própria e permanente ficam também isentos do Imposto do Selo sobre a transmissão, até ao mesmo limite de valor de 330.539€.
Perguntas Frequentes
O Imposto do Selo da compra é o mesmo que o do crédito habitação?
Não. São dois impostos distintos: um incide sobre a transmissão do imóvel (0,8%) e outro sobre o contrato de crédito, calculado com base no prazo do financiamento.
Quando exatamente se paga este imposto?
É liquidado antes da escritura, normalmente no mesmo momento em que se paga o IMT, através da Autoridade Tributária.
Este imposto aplica-se também a heranças e doações de imóveis?
Sim, embora com taxas e regras próprias, distintas das aplicadas à compra e venda — heranças e doações a familiares diretos têm, em geral, isenções específicas.
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