Não existe em Portugal um direito de arrependimento automático depois de assinar um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) de um imóvel — ao contrário de compras de bens de consumo à distância, desistir de um CPCV tem sempre consequências contratuais, normalmente ligadas ao sinal entregue.
Porque esta confusão é tão comum
Muitos compradores associam o “período de reflexão” que existe noutros tipos de contratos (como compras online) à compra de imóveis, mas a lei portuguesa não prevê um prazo geral de arrependimento sem consequências para o CPCV. O que existe são as regras específicas definidas no próprio contrato-promessa sobre o que acontece a cada parte em caso de desistência.
- Se o comprador desiste: perde, em regra, o sinal entregue ao promitente-vendedor
- Se o vendedor desiste: tem, em regra, de devolver o sinal em dobro ao promitente-comprador
- Estas regras podem ser ajustadas no próprio CPCV, desde que ambas as partes concordem por escrito
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Exceções e situações especiais
Existem situações em que o CPCV pode prever cláusulas condicionais — por exemplo, sujeitas à aprovação de crédito habitação — que permitem desistir sem perder o sinal, caso a condição não se verifique. É por isso que a redação cuidada do CPCV, com apoio jurídico, é tão importante antes de assinar.
Perguntas Frequentes
Posso desistir de comprar uma casa depois de assinar o CPCV sem perder dinheiro?
Apenas se o próprio contrato previr uma cláusula específica que o permita, como uma condição suspensiva ligada à aprovação do crédito habitação — sem essa cláusula, a desistência implica normalmente a perda do sinal entregue.
O vendedor pode desistir de vender depois de assinar o CPCV?
Pode, mas em regra terá de devolver o sinal em dobro ao comprador, salvo se o contrato previr condições diferentes acordadas por ambas as partes.
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