A dedução à coleta de IRS por despesas com rendas de habitação sobe para um máximo de 900€ em 2026, com nova subida prevista para 1.000€ a partir de 2027, no âmbito do pacote fiscal habitacional aprovado este ano pelo Governo.
Como funciona esta dedução na prática
A dedução aplica-se aos encargos com rendas pagas por quem arrenda a sua habitação própria permanente, sendo declarada no anexo próprio do IRS com base nas faturas eletrónicas emitidas pelo senhorio. O valor da dedução é calculado sobre uma percentagem da despesa suportada durante o ano, até ao limite máximo definido.
- 2026: limite máximo de dedução de 900€
- A partir de 2027: limite máximo sobe para 1.000€
- Aplica-se apenas a rendas de habitação própria permanente, com fatura emitida corretamente
O que isto significa para senhorios
Esta medida reforça a importância de os senhorios emitirem sempre fatura-recibo eletrónica correta e atempada — sem essa fatura, o inquilino não consegue beneficiar da dedução, o que pode tornar-se um argumento de peso na hora de negociar ou renovar um contrato de arrendamento.
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Impacto no mercado de arrendamento do Porto
Com rendas em cidades como o Porto a representar uma fatia significativa do orçamento familiar, este aumento da dedução pode representar um alívio real, sobretudo para jovens e famílias que ainda não reúnem condições para comprar casa e continuam a depender do arrendamento no curto prazo.
Perguntas Frequentes
A dedução de 900€ aplica-se a qualquer tipo de arrendamento?
Aplica-se especificamente a rendas de habitação própria permanente — arrendamentos de curta duração, alojamento local ou segundas habitações não estão abrangidos por esta dedução específica.
É preciso fazer alguma coisa para beneficiar da dedução?
Basta que o senhorio emita a fatura-recibo eletrónica corretamente comunicada à Autoridade Tributária — a dedução é depois calculada automaticamente na declaração de IRS do inquilino.
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