Os CIA — Contratos de Investimento para Arrendamento — são um regime criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026 que oferece condições fiscais específicas a investidores que se comprometam a colocar imóveis no mercado de arrendamento habitacional, geralmente associado a preços moderados ou acessíveis.
O que distingue o CIA de outros regimes de investimento
Enquanto o RSAA se aplica a proprietários individuais que já têm um imóvel e decidem arrendá-lo a preço moderado, o CIA foi desenhado para atrair capital de investimento — nacional ou estrangeiro — diretamente para a criação de nova oferta de arrendamento, através de contratos formais entre o Estado e o investidor.
- Integra o mesmo pacote habitacional que criou o RSAA e a restituição de IVA em obras
- Está pensado para investidores que planeiam construir ou reabilitar imóveis especificamente para arrendamento
- Faz parte da estratégia do Governo para aumentar a oferta de casas para arrendar a valores moderados
O que isto significa para quem vende terrenos ou imóveis a reabilitar no Porto
Proprietários de terrenos ou de imóveis devolutos em zonas com procura de arrendamento podem tornar-se contrapartes atrativas para investidores que procuram enquadrar o negócio num CIA — o que pode significar maior interesse por parte de compradores institucionais nos próximos anos.
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Vigência e perspetivas
Tal como o RSAA, o regime CIA vigora até 31 de dezembro de 2029. É expectável que, à medida que mais investidores conheçam o mecanismo, surjam mais operações formalizadas ao abrigo deste contrato, sobretudo em zonas do distrito do Porto com forte procura de arrendamento e oferta ainda limitada.
Perguntas Frequentes
O CIA está disponível para pequenos investidores individuais?
O regime não exclui investidores individuais, mas foi pensado sobretudo para operações de maior escala — construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento — pelo que a formalização de um CIA envolve normalmente um processo mais estruturado do que a simples adesão ao RSAA.
O CIA e o RSAA podem ser usados em simultâneo?
São regimes complementares dentro do mesmo pacote legislativo — um investidor que constrói ao abrigo de um CIA pode, depois, colocar os imóveis em arrendamento ao abrigo do RSAA, se cumprir os respetivos requisitos de renda.
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