Quem contrata um crédito habitação em Portugal é obrigado por lei a ter um seguro multirriscos habitação que cubra, no mínimo, o risco de incêndio sobre o valor do imóvel financiado. Já o seguro de vida não é obrigatório por lei, mas na prática quase todos os bancos o exigem como condição para aprovar o crédito ou para aplicar o spread mais baixo da tabela — o que faz dele, na prática, um custo incontornável para a maioria dos compradores.
A boa notícia é que ambos os seguros podem ser contratados fora do banco que concede o crédito, através da chamada portabilidade de seguros — uma companhia externa muitas vezes oferece condições mais competitivas do que a seguradora do próprio banco, sem que isso deva implicar, por lei, um agravamento do spread contratado.
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Ao comparar propostas, os pontos a verificar com atenção são: o capital seguro deve acompanhar o capital em dívida (e não o valor inicial do crédito, que vai diminuindo); no seguro de vida, confirmar se cobre invalidez permanente e não apenas morte, e perceber que exclusões e questionários de saúde se aplicam; no multirriscos, verificar se cobre fenómenos como danos por água, fenómenos sísmicos e responsabilidade civil, além do incêndio obrigatório.
Rever estes seguros de dois em dois anos, ou sempre que o capital em dívida desce significativamente, é uma forma simples de reduzir a prestação total mensal sem mexer no crédito em si — e pode representar uma poupança de centenas de euros por ano.
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