Um dos pontos mais discutidos na proposta de reforma do arrendamento urbano entregue no Parlamento é o fim da regra que obriga à renovação automática dos contratos por, pelo menos, três anos. Se aprovada, a renovação passa a fazer-se pelo mesmo período do contrato original, o que pode ir de um para vários anos, consoante o que as partes tiverem acordado inicialmente.
Esta alteração tem um efeito direto no valor de mercado de imóveis arrendados que sejam colocados à venda. Atualmente, um comprador que adquira uma casa com inquilino sabe que fica, em regra, vinculado a um contrato com renovação mínima de três anos, o que reduz a flexibilidade de uso do imóvel e pode pesar negativamente no preço que está disposto a pagar.
Com contratos de renovação mais curta, o comprador ganha maior previsibilidade sobre quando pode recuperar a disponibilidade total do imóvel, seja para uso próprio, seja para renegociar a renda ao valor de mercado atual. Isto tende a tornar os imóveis arrendados mais apetecíveis para um universo maior de compradores, incluindo quem procura casa para habitação própria e não apenas investidores.
Para vendedores com imóveis arrendados, isto significa:
- Possível valorização relativa de imóveis com contratos de prazo mais curto, face à situação atual.
- Maior interesse de compradores que hoje evitam imóveis arrendados por receio de ficarem “presos” a um inquilino durante anos.
- Necessidade de acompanhar a versão final da lei antes de decidir o timing da venda, porque o desfecho legislativo ainda não está fechado.
Até à aprovação definitiva, o cenário mantém-se incerto, mas é já um fator a considerar por quem está a planear vender um imóvel arrendado nos próximos meses.
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