Muito se fala da isenção de IMT Jovem até aos 330.539 euros, mas poucos compradores sabem que esta medida anda de mãos dadas com uma segunda isenção igualmente relevante: o Imposto do Selo devido na aquisição do imóvel, normalmente 0,8% sobre o valor da escritura.
Para jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente, e que não sejam proprietários de outro imóvel habitacional, a lei prevê isenção total de Imposto do Selo até ao mesmo limiar aplicável ao IMT Jovem, com isenção parcial na fração do preço entre esse limiar e o teto superior de isenção parcial de IMT.
Quer saber se tem direito a estas isenções? Peça uma consultoria gratuita →
Num imóvel de 300.000 euros, por exemplo, a poupança combinada de IMT e Selo pode facilmente ultrapassar os 10.000 euros — uma diferença que muitas vezes faz a diferença entre conseguir ou não juntar a entrada mínima exigida pelo banco.
- A isenção aplica-se por agregado familiar comprador, não por imóvel — casais em que só um dos dois tem menos de 35 anos podem ter direito a isenção parcial.
- É necessário que o imóvel se destine a habitação própria e permanente, não a arrendamento ou segunda casa.
- O Imposto do Selo sobre o crédito habitação (0,6% do capital emprestado) não está incluído nesta isenção e continua a ser devido.
Estas isenções aplicam-se automaticamente no momento da escritura, desde que o notário confirme os requisitos — mas vale sempre a pena confirmar antecipadamente com o banco e com o cartório notarial que toda a documentação está em conformidade para evitar atrasos de última hora.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Precisa de ajuda a encontrar o imóvel certo e aproveitar estas isenções?
A equipa Casas Porto já ajudou muitos jovens compradores a aproveitar todas as isenções fiscais disponíveis. Peça uma consultoria gratuita e sem compromisso.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt