Isenção de Imposto do Selo na Compra da Primeira Casa: o Que se Soma à Isenção de IMT Jovem

  • 4 semanas atrás

Muito se fala da isenção de IMT Jovem até aos 330.539 euros, mas poucos compradores sabem que esta medida anda de mãos dadas com uma segunda isenção igualmente relevante: o Imposto do Selo devido na aquisição do imóvel, normalmente 0,8% sobre o valor da escritura.

Para jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente, e que não sejam proprietários de outro imóvel habitacional, a lei prevê isenção total de Imposto do Selo até ao mesmo limiar aplicável ao IMT Jovem, com isenção parcial na fração do preço entre esse limiar e o teto superior de isenção parcial de IMT.

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Num imóvel de 300.000 euros, por exemplo, a poupança combinada de IMT e Selo pode facilmente ultrapassar os 10.000 euros — uma diferença que muitas vezes faz a diferença entre conseguir ou não juntar a entrada mínima exigida pelo banco.

  • A isenção aplica-se por agregado familiar comprador, não por imóvel — casais em que só um dos dois tem menos de 35 anos podem ter direito a isenção parcial.
  • É necessário que o imóvel se destine a habitação própria e permanente, não a arrendamento ou segunda casa.
  • O Imposto do Selo sobre o crédito habitação (0,6% do capital emprestado) não está incluído nesta isenção e continua a ser devido.

Estas isenções aplicam-se automaticamente no momento da escritura, desde que o notário confirme os requisitos — mas vale sempre a pena confirmar antecipadamente com o banco e com o cartório notarial que toda a documentação está em conformidade para evitar atrasos de última hora.

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