Um dos fatores que menos atenção recebe na hora de pedir crédito habitação é a idade do titular mais velho no momento em que o crédito termina. A generalidade dos bancos em Portugal estabelece esse limite entre os 70 e os 80 anos, sendo 75 anos o valor mais comum praticado pela banca.
Isto significa, na prática, que quanto mais tarde pedir o crédito, menor será o prazo máximo disponível. Alguém com 45 anos que peça um crédito habitação a um banco com limite aos 75 anos só conseguirá, no máximo, um prazo de 30 anos — o que, dependendo do valor financiado, pode elevar significativamente a prestação mensal face a um prazo de 35 ou 40 anos disponível a quem é mais jovem.
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Esta regra tem impacto direto em compradores de segunda casa, em quem está a comprar mais tarde na vida (após um divórcio, por exemplo) ou em quem está a reestruturar o crédito habitação depois dos 50 anos. Nestes casos, os bancos costumam pedir também um seguro de vida reforçado, já que o risco associado à idade é maior, e podem exigir uma entrada superior para compensar o prazo mais curto.
Uma solução frequentemente usada para ultrapassar este limite é associar ao crédito um segundo titular mais jovem — um filho, por exemplo — o que permite ao banco calcular o prazo com base na idade do titular mais novo, alongando o financiamento. Esta opção deve ser bem ponderada, já que implica responsabilidade solidária pelo crédito.
Antes de assinar qualquer proposta, peça ao banco para confirmar por escrito o prazo máximo aplicável ao seu caso e simule diferentes cenários de prazo — a diferença de prestação entre 25 e 35 anos pode ser de centenas de euros por mês, e vale sempre a pena perceber o impacto total em juros pagos ao longo do crédito.
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