Portugal continua a atrair investidores estrangeiros interessados no mercado imobiliário do Porto, e 2026 trouxe alterações relevantes ao regime fiscal aplicável a não residentes. A mudança mais significativa é nas mais-valias: quem reside fora de Portugal e vende aqui um imóvel deixou de estar, em regra, sujeito à antiga taxa fixa de 28% sobre a totalidade do ganho.
O regime aproximou-se agora do aplicado a residentes fiscais: considera-se apenas 50% da mais-valia obtida, sendo essa parte englobada e tributada às taxas progressivas de IRS. Na prática, para muitos investidores não residentes, isto pode representar uma redução significativa da carga fiscal sobre o ganho de capital, face ao regime anterior.
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Para quem investe em imóveis para arrendar, os mesmos benefícios já descritos para residentes — a taxa reduzida de 10% de IRS sobre rendas moderadas, ou mesmo a isenção total no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível — aplicam-se igualmente a proprietários não residentes, tornando o arrendamento em Portugal uma opção de investimento fiscalmente competitiva face a outros mercados europeus.
O Porto, em particular, continua a destacar-se pela combinação entre preços mais acessíveis do que Lisboa, forte procura de arrendamento (impulsionada por estudantes, profissionais e turismo) e uma rede de transportes e infraestruturas em constante expansão. Para investidores estrangeiros que procuram diversificar geograficamente com segurança jurídica e fiscalidade competitiva, o mercado portuense mantém-se numa posição atrativa em 2026.
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