Nova Taxa de 10% de IRS Para Senhorios: Como Muda a Rentabilidade do Arrendamento

  • 4 semanas atrás

Uma das medidas mais relevantes do Pacote Fiscal da Habitação 2026 é a criação de uma taxa especial de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais de contratos de arrendamento para habitação com rendas até 2.300 euros, em substituição da taxa normal de 28%. A medida produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e vigora até 31 de dezembro de 2029.

O impacto na rentabilidade líquida é substancial: um senhorio que receba, por exemplo, 12.000 euros anuais em rendas passa a pagar cerca de 1.200 euros de IRS em vez de 3.360 euros — uma poupança superior a 2.000 euros por ano, apenas com esta alteração de taxa, sem qualquer mudança nas condições do arrendamento.

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Para investidores com contabilidade organizada (categoria B), a poupança pode ser ainda maior: apenas 50% do valor das rendas de habitação é considerado para efeitos de tributação, também até 2029. E para quem optar pelo já mencionado Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, a isenção pode chegar a 100% do IRS sobre as rendas, desde que a renda praticada não ultrapasse 80% da mediana de valor por metro quadrado no concelho.

Este conjunto de medidas torna o arrendamento habitacional uma opção de investimento significativamente mais atrativa do que era há um ano, especialmente para proprietários que hesitavam entre manter o imóvel devoluto, vender, ou colocá-lo no mercado de arrendamento tradicional.

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