Quando pensa em vender casa, é natural focar-se sobretudo no preço de venda — mas o valor que efetivamente vai receber no final depende de uma série de custos que, somados, podem representar uma fatia relevante do negócio.
A comissão de mediação imobiliária é, tipicamente, o maior destes custos, e varia consoante o contrato (exclusivo ou não exclusivo) e o valor do imóvel. A ela somam-se despesas menos óbvias: a obtenção de certidões e documentos (certidão permanente, caderneta predial atualizada, licença de utilização quando aplicável), o eventual distrate de hipoteca se ainda existir crédito associado ao imóvel, e o certificado energético, obrigatório para qualquer venda.
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Há ainda a considerar eventuais dívidas de condomínio pendentes, que têm de ser regularizadas antes da escritura, e — nos casos em que exista mais-valia fiscal — o imposto de IRS correspondente, a declarar no ano seguinte à venda através do Anexo G.
- Comissão de mediação (verificar percentagem e o que está incluído);
- Certidões e documentos do imóvel;
- Distrate de hipoteca, se aplicável;
- Certificado energético;
- Eventuais dívidas de condomínio;
- IRS sobre mais-valia, se aplicável.
Ter esta lista mapeada desde o início evita surpresas na hora da escritura e ajuda a definir com realismo o preço mínimo que faz sentido aceitar por proposta.
Uma equipa de mediação com bom conhecimento do mercado local consegue, normalmente, ajudar a antecipar a maior parte destes custos logo na primeira reunião de avaliação — o que permite ao vendedor negociar propostas com muito mais segurança sobre a margem real que tem disponível.
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