O Regulamento Municipal para o Desenvolvimento Sustentável do Alojamento Local no Porto deixou de ser apenas uma norma no papel. Em maio de 2026, a Câmara Municipal do Porto iniciou o processo de cancelamento de 1.413 registos de Alojamento Local que estavam em incumprimento com os requisitos do regulamento, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei nº 76/2024.
Este regulamento define zonas onde novos registos de AL são permitidos, zonas onde são restritos, e critérios que determinam se um estabelecimento pode continuar em funcionamento. A boa notícia para quem ainda não regularizou é que o processo prevê a possibilidade de regularização — não se trata, portanto, de um cancelamento automático e definitivo. Mas o sinal é claro: a fiscalização deixou de ser teórica.
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Se tem um Alojamento Local no Porto, ou está a pensar comprar um imóvel com esse fim, os pontos a verificar são:
- Se a morada do imóvel está numa zona de pressão urbanística onde novos registos estão suspensos
- Se a licença de utilização do imóvel é válida para o uso de Alojamento Local
- Se o seguro de responsabilidade civil obrigatório está em dia, já que a sua ausência pode também levar à perda do registo RNAL
- Se existem queixas ou processos de fiscalização pendentes associados ao imóvel
Para quem está a comprar um imóvel precisamente pelo potencial de exploração como Alojamento Local, esta verificação deve ser feita antes de assinar o CPCV — e não depois. Um registo cancelado pode obrigar a converter o imóvel para arrendamento de longa duração, o que muda significativamente a rentabilidade esperada do investimento.
Vale ainda considerar que, com este aperto regulatório, imóveis com registo de AL válido e em zonas sem restrições tendem a valorizar-se relativamente a imóveis em zonas de pressão urbanística — um fator a pesar em qualquer decisão de compra ou venda.
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