Todos os anos, os escalões do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) são atualizados para acompanhar a evolução dos preços do mercado. Em 2026, essa atualização foi de 2%, o que elevou o limiar a partir do qual passa a ser devido IMT na compra de habitação própria e permanente para 106.346 euros (face aos 104.261 euros em vigor anteriormente).
Na prática, isto significa que, para imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor até este limiar, não é devido qualquer IMT. Acima deste valor, o imposto é calculado por escalões progressivos, também eles atualizados em 2%, o que reduz ligeiramente a carga fiscal em toda a tabela face ao ano anterior.
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Este ajuste tem impacto direto no orçamento de quem está a planear comprar casa em 2026: um imóvel que no ano passado ficaria ligeiramente acima do limiar de isenção pode, este ano, estar dentro dele — ou pelo menos ser tributado num escalão inferior. Para quem está a vender, este detalhe pode também ser relevante ao posicionar o preço do imóvel, já que compradores mais atentos ao limiar de isenção tendem a valorizar imóveis que ficam mesmo abaixo dessa fronteira.
É importante lembrar que este limiar aplica-se apenas a habitação própria e permanente. Para segunda habitação ou imóveis destinados a arrendamento, a tabela de IMT é diferente e não existe isenção equivalente. Da mesma forma, os jovens até 35 anos que comprem a primeira casa beneficiam de um limiar de isenção próprio, atualmente nos 330.539 euros, que combina IMT e Imposto do Selo.
Antes de avançar para uma compra, vale sempre a pena simular o IMT devido com os novos escalões, para evitar surpresas no momento da escritura.
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