O adicional ao IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário de imóveis acima de determinados limiares, e que tradicionalmente penalizava também proprietários com imóveis arrendados de valor mais elevado. A partir de 2026, imóveis arrendados com renda mensal que não ultrapasse os 2.300 euros passam a ficar isentos deste adicional, independentemente do valor patrimonial do imóvel.
Esta medida procura incentivar os proprietários a manter os imóveis no mercado de arrendamento em vez de os deixarem devolutos ou de os venderem, reduzindo a carga fiscal sobre quem efetivamente disponibiliza casas para arrendar a preços dentro da faixa de mercado moderado.
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Para beneficiar desta isenção, o proprietário deve conseguir comprovar junto da Autoridade Tributária que o imóvel está efetivamente arrendado e que a renda praticada não excede o limite estabelecido. É aqui que ganha relevância outra alteração já em vigor: a submissão eletrónica obrigatória dos contratos de arrendamento à AT, que passa a ser a forma principal de comprovar esta condição perante o fisco.
Na prática, isto significa que:
- Senhorios com rendas acima de 2.300 euros continuam sujeitos ao adicional normal
- Manter o contrato de arrendamento devidamente registado é essencial para beneficiar da isenção
- Imóveis devolutos continuam sujeitos a agravamento de IMI, e não a este benefício
Se tem um imóvel arrendado dentro deste limite, vale a pena confirmar junto do seu contabilista que a isenção está corretamente refletida na sua situação fiscal, evitando pagar um imposto de que já não é devedor.
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