Uma das alterações mais relevantes para o mercado imobiliário do Porto em 2026 chega através do Decreto-Lei n.º 97/2026: a introdução de uma taxa única de 7,5% sobre o valor total da aquisição, aplicável a não residentes fiscais em Portugal que comprem imóvel para habitação.
Ao contrário do regime normal de IMT, que funciona por escalões progressivos, esta taxa aplica-se de forma linear sobre a totalidade do valor de compra, o que pode representar um encargo fiscal mais elevado (ou mais previsível, consoante o valor do imóvel) do que o cálculo tradicional. Investidores e compradores estrangeiros interessados no Porto devem recalcular os seus orçamentos à luz desta mudança.
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Para quem vende a proprietários não residentes — uma parte relevante do mercado de imóveis de gama média-alta no Porto e na Foz — este é um dado importante a comunicar cedo no processo, para evitar surpresas fiscais que possam atrasar ou pôr em causa o negócio já perto da escritura.
Se está a vender um imóvel com potencial interesse para compradores internacionais, ou se é um investidor não residente a avaliar o mercado do Porto, a equipa Casas Porto pode ajudar a perceber o impacto real desta taxa no seu caso concreto.
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