Entre as medidas fiscais mais recentes para o setor da habitação está a possibilidade de restituição de IVA pago na construção de habitação própria, uma medida que visa aliviar o custo total de quem opta por construir a sua casa de raiz, em vez de comprar um imóvel já existente.
Esta restituição aplica-se a determinadas despesas de construção, sujeitas a requisitos específicos quanto ao valor, à tipologia da obra e à finalidade do imóvel — sendo essencial reunir toda a documentação e faturação correta desde o início do processo de construção para poder beneficiar da medida.
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Para famílias que ponderam construir em terrenos no distrito do Porto, sobretudo em concelhos mais periféricos onde o preço do terreno ainda é competitivo, este benefício pode tornar a opção de construir mais atrativa face à compra de um imóvel já existente em zonas mais centrais.
Estar bem informado sobre este tema, antes de decidir vender, é o que permite negociar com confiança e evitar surpresas ao longo do processo.
Como em qualquer benefício fiscal recente, vale a pena confirmar os detalhes específicos de elegibilidade junto de um contabilista ou fiscalista antes de avançar com o projeto, garantindo que todos os requisitos são cumpridos desde a primeira fatura.
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