Ao contrair um crédito habitação, é comum surgir a ideia de que todos os seguros associados são obrigatórios por lei. Na realidade, o único seguro obrigatório por lei é o seguro de incêndio, exigido a edifícios em regime de propriedade horizontal. O seguro de vida e o seguro multirriscos alargado são, tecnicamente, exigências comerciais dos bancos para conceder o crédito — mas, na prática, sem eles, dificilmente há financiamento aprovado.
Em 2026, os valores de referência para o seguro multirriscos habitação variam por zona do país, entre cerca de 749 e 946 euros por metro quadrado de capital de reconstrução, consoante a localização. Para um T3 típico, isto pode representar um prémio anual que varia bastante consoante a seguradora — daí a importância de comparar propostas em vez de aceitar apenas o seguro sugerido pelo banco.
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Um detalhe frequentemente esquecido por quem vive em apartamento: o seguro do condomínio cobre apenas as partes comuns do edifício, nunca o recheio ou os acabamentos interiores da fração. Isso significa que, mesmo pagando a quota de condomínio que inclui o seguro do prédio, cada proprietário continua a precisar de um seguro multirriscos próprio para proteger a sua casa.
A lei permite transferir estes seguros para outra seguradora sem penalização, desde que as coberturas mínimas exigidas pelo banco sejam mantidas — uma poupança que muitas famílias ainda não aproveitam, apesar da subida generalizada dos prémios nos últimos anos.
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