Adicional ao IMI (AIMI): Quem Paga em 2026 e Como Isso Pode Influenciar a Decisão de Vender

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Para além do IMI habitual, proprietários com um património imobiliário mais elevado continuam sujeitos, em 2026, ao Adicional ao IMI (AIMI), um imposto que incide sobre a soma do valor patrimonial tributário de todos os prédios urbanos detidos por pessoa singular ou coletiva, acima de determinados limiares. Para pessoas singulares, existe uma dedução base ao valor total antes de o imposto ser calculado — e casais podem optar pela tributação conjunta para duplicar essa dedução.

Este imposto pesa sobretudo em quem detém múltiplos imóveis, seja por investimento, seja por herança de vários prédios ao longo dos anos. Para muitos proprietários, o AIMI tornou-se um fator concreto na equação entre manter um imóvel a gerar renda ou vendê-lo para reduzir a carga fiscal anual sobre o património.

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Vale notar que imóveis afetos a atividades económicas ou determinados tipos de arrendamento moderado podem beneficiar de regras específicas, pelo que o cálculo do AIMI raramente é tão simples como somar os valores patrimoniais de todos os imóveis. Um erro comum é não atualizar esta conta todos os anos, à medida que o valor patrimonial dos imóveis sobe com as avaliações do mercado.

Se o seu património imobiliário se aproxima dos limiares de tributação, faz sentido rever anualmente se compensa manter todos os imóveis ou se a venda de algum deles reduz a fatura fiscal sem comprometer o rendimento global da carteira.

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