Em qualquer divórcio, a casa de morada de família costuma ser o ativo mais complexo de dividir. Em Portugal, existem essencialmente três caminhos: manter-se ambos como co-proprietários (com responsabilidade partilhada pelo crédito habitação), um dos cônjuges comprar a quota do outro e ficar com a casa, ou vender o imóvel a terceiros e dividir o valor apurado.
Seja qual for o caminho escolhido, tudo começa pelo mesmo ponto: saber quanto vale realmente a casa. Sem uma avaliação independente e atual, é praticamente impossível chegar a um acordo justo entre as partes — e a falta de acordo pode levar o processo a tribunal, com custos e tempo adicionais para ambos.
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Quando não há entendimento, o tribunal pode adjudicar o imóvel a um dos cônjuges, desde que este pague ao outro a parte que lhe cabe. Se nenhum dos dois quiser ficar com a casa e não houver acordo sobre a venda, o imóvel pode acabar por ser vendido judicialmente — normalmente em condições menos vantajosas do que uma venda negociada no mercado aberto.
Por isso, quer o objetivo seja vender a casa e dividir o valor, quer seja apenas perceber quanto vale a quota de cada cônjuge, uma avaliação profissional e isenta é sempre o ponto de partida mais seguro para negociar sem conflitos desnecessários.
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