É uma situação comum em heranças com mais do que um beneficiário: um imóvel fica em compropriedade entre vários herdeiros, e um deles decide que quer vender a sua quota-parte, seja por precisar de liquidez, seja por não ter interesse em manter o imóvel na família. Nestes casos, a lei portuguesa protege os restantes comproprietários através do direito de preferência.
Na prática, isto significa que o herdeiro que pretende vender a sua parte tem de, primeiro, comunicar formalmente aos restantes comproprietários as condições da venda — incluindo o preço e o comprador interessado, caso já exista — dando-lhes a oportunidade de adquirir essa quota nas mesmas condições, antes de a vender a terceiros. Se esta comunicação não for feita corretamente, os restantes herdeiros podem recorrer a uma ação de preferência em tribunal para anular a venda e adquirir a quota nas condições em que foi vendida.
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Para evitar processos judiciais morosos e o desgaste familiar que geralmente os acompanha, a solução mais eficiente costuma ser a venda do imóvel completo, com divisão do valor entre todos os herdeiros de acordo com a sua quota, especialmente quando nenhum dos herdeiros tem interesse ou capacidade financeira para ficar sozinho com o imóvel. Esta solução exige, no entanto, o acordo de todos, o que pode não ser fácil de alcançar sem apoio especializado na mediação entre as partes.
Se está nesta situação, o primeiro passo é sempre obter uma avaliação atualizada e independente do imóvel, que sirva de base objetiva à negociação entre os herdeiros, evitando que a divisão de valores seja feita com base em perceções divergentes sobre o que a casa realmente vale.
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