Quando um casal se divorcia e existe um crédito habitação em nome de ambos, uma das questões mais delicadas — a par da partilha do imóvel — é decidir o que fazer ao empréstimo. Nenhum banco permite que um ex-cônjuge simplesmente “saia” do contrato sem mais formalidades: a instituição financeira tem sempre de aprovar qualquer alteração aos titulares do crédito.
Existem, em geral, três caminhos possíveis. O primeiro é a venda do imóvel, com liquidação total do crédito e divisão do valor remanescente entre as partes, sendo esta muitas vezes a solução mais simples e rápida. O segundo é a transferência do crédito para apenas um dos ex-cônjuges, que fica também com a propriedade do imóvel, desde que o banco aprove a sua capacidade financeira individual para suportar a prestação sozinho. O terceiro é a manutenção do crédito e da propriedade em regime de compropriedade, com um acordo entre as partes sobre uso e pagamento — solução que tende a gerar mais conflitos a médio prazo.
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Na prática, quando um dos ex-cônjuges pretende ficar com a casa, o banco vai reavaliar a taxa de esforço apenas com base no rendimento de quem fica como único titular, o que nem sempre é possível, sobretudo com a Euribor em níveis mais elevados. Nestes casos, a venda do imóvel — com divisão do valor líquido após liquidação do crédito — acaba por ser, na prática, a opção mais viável para a maioria dos casais.
Se está a atravessar este processo, vale a pena obter uma avaliação atualizada do imóvel antes de decidir qual o caminho a seguir, para que a divisão de bens seja feita com base em valores reais de mercado, e não em estimativas desatualizadas.
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