Todos os anos, até 31 de dezembro, os proprietários em Portugal têm o direito de pedir uma reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel junto do Portal das Finanças, através da declaração Modelo 1 do IMI. Este pedido só pode ser feito, gratuitamente, de três em três anos, e o novo valor apurado só produz efeitos no IMI do ano seguinte ao pedido.
Para muitos proprietários, esta reavaliação é vista apenas como uma forma de reduzir o IMI anual, mas tem também impacto direto em quem está a pensar vender. Um VPT desatualizado, sobretudo em imóveis mais antigos que nunca foram reavaliados, pode estar muito abaixo do valor real de mercado, o que nalguns casos limita artificialmente o valor de referência usado por bancos em avaliações, ou desalinha a perceção de valor entre vendedor e comprador.
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Antes de avançar com o pedido, é aconselhável simular o novo VPT no próprio Portal das Finanças, já que o resultado pode subir ou descer consoante os coeficientes aplicados à localização, à idade e ao estado de conservação do imóvel. Se está a pensar vender já em 2026, pedir uma reavaliação agora só terá efeitos práticos no IMI de 2027 — pelo que, para quem quer vender a curto prazo, o mais relevante não é o VPT, mas sim uma avaliação de mercado real, feita com base em transações comparáveis.
Ainda assim, se o objetivo é vender apenas daqui a um ano ou mais, ou se pretende reforçar a solidez fiscal do imóvel antes de o colocar no mercado, este é o momento certo para decidir se o pedido de reavaliação faz sentido para si.
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