O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 2026, calculado com base no Valor Patrimonial Tributário à data de 31 de dezembro do ano anterior, é cobrado em uma, duas ou três prestações, consoante o montante total apurado. Valores mais baixos são pagos de uma só vez em maio, enquanto montantes mais elevados podem ser divididos por maio, agosto e novembro.
O incumprimento destes prazos tem consequências que muitos proprietários subestimam: além de juros de mora, o não pagamento pode originar processo de execução fiscal, com custos adicionais e, em casos extremos, penhora de bens. É um imposto que, ao contrário do IMT, se repete todos os anos enquanto for proprietário do imóvel, tornando-se um encargo permanente a gerir.
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Para quem está a pensar vender, ter o IMI em dia é um requisito prático para a escritura, já que a existência de dívidas fiscais associadas ao imóvel pode complicar ou atrasar o processo de venda. É por isso um dos primeiros pontos a verificar quando se decide colocar uma casa no mercado.
Vale ainda lembrar que, no ano da venda, o IMI é geralmente da responsabilidade de quem era proprietário a 31 de dezembro do ano anterior, um detalhe que costuma gerar dúvidas entre comprador e vendedor e que deve ficar claramente definido no CPCV para evitar mal-entendidos na escritura.
Manter um calendário organizado dos pagamentos fiscais associados ao imóvel, incluindo o IMI, é uma prática simples que evita custos desnecessários e complicações no momento de vender.
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