Uma das situações mais comuns — e mais complexas — na venda de imóveis em Portugal é a herança indivisa: quando um imóvel é deixado em comum a vários herdeiros, sem que a partilha tenha sido formalmente feita. Nesta situação, nenhum dos herdeiros pode, sozinho, vender o imóvel na totalidade — é necessário o acordo de todos, ou recorrer a mecanismos legais específicos.
O primeiro passo é sempre a habilitação de herdeiros, feita junto de notário ou conservatória, que identifica legalmente quem são os proprietários e em que proporção. Depois, os herdeiros podem optar por vender o imóvel em conjunto e dividir o valor, ou por fazer uma partilha em que um dos herdeiros fica com o imóvel e compensa os restantes.
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Quando não há acordo entre herdeiros, existe ainda a possibilidade de um processo de inventário e, em último caso, de venda judicial — um caminho mais moroso e habitualmente menos vantajoso financeiramente do que uma venda amigável no mercado privado. Por isso, na maioria dos casos, vale a pena procurar consenso entre as partes o mais cedo possível.
A Casas Porto tem experiência a acompanhar famílias nesta situação, ajudando a coordenar o processo entre herdeiros e a obter o melhor valor de venda para todos.
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