Empresas que detêm imóveis no seu património e auferem rendas prediais estão sujeitas a um enquadramento fiscal em sede de IRC distinto da tributação aplicável a pessoas singulares, com regras próprias que devem ser bem compreendidas por qualquer empresário que considere deter imóveis através da sua sociedade.
Os rendimentos prediais obtidos por empresas integram o lucro tributável geral da sociedade, sendo tributados à taxa geral de IRC, mas certas despesas associadas à gestão e manutenção destes imóveis podem ser integralmente dedutíveis, o que nem sempre acontece de forma tão flexível no regime aplicável a pessoas singulares.
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Por outro lado, é importante estar atento a eventuais tributações autónomas específicas que possam incidir sobre determinadas despesas relacionadas com imóveis detidos pela empresa, sobretudo quando estes são usados por sócios ou familiares em condições que possam ser interpretadas pela Autoridade Tributária como benefícios não empresariais.
- Rendas prediais de empresas integram o lucro tributável geral em IRC
- Despesas de gestão e manutenção podem ser mais facilmente dedutíveis
- Atenção a tributações autónomas específicas em certas situações de uso do imóvel
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