Ao contrário de uma venda, a doação de um imóvel entre familiares não está sujeita a IMT nem a mais-valias para quem doa, mas sim a Imposto do Selo, com regras próprias que variam consoante o grau de parentesco entre doador e donatário. Compreender estas regras é essencial antes de planear a transmissão de um imóvel em vida.
Doações entre cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) beneficiam de isenção de Imposto do Selo sobre o valor do imóvel doado, aplicando-se apenas uma taxa autónoma de 0,8% sobre esse mesmo valor, que corresponde à componente equivalente ao imposto de selo da transmissão predial. Doações entre irmãos ou outros familiares mais distantes já não beneficiam desta isenção, ficando sujeitas a taxas mais elevadas.
Está a pensar doar um imóvel a um familiar? Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →
É importante ainda considerar o impacto desta doação em futuras partilhas de herança, uma vez que doações em vida podem ter de ser consideradas no cálculo das quotas hereditárias de outros herdeiros, para garantir que a legítima de cada um é respeitada. Um planeamento cuidadoso evita conflitos familiares futuros relacionados com a transmissão do património.
- Doações entre cônjuges, descendentes e ascendentes têm isenção de Imposto do Selo
- Aplica-se apenas a taxa autónoma de 0,8% sobre o valor do imóvel
- Doações em vida podem ter impacto em futuras partilhas de herança
A equipa Casas Porto orienta famílias sobre a melhor forma de planear a transmissão de património imobiliário, seja por doação, venda ou herança.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Quer planear a transmissão do seu património imobiliário?
A equipa Casas Porto ajuda famílias a planear com segurança a transmissão de imóveis. Peça uma consultoria gratuita e confidencial.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt