Poucos vendedores sabem que, em determinadas circunstâncias, a câmara municipal onde se situa o imóvel tem um direito legal de preferência na sua aquisição, que deve ser respeitado antes de se concretizar a venda a qualquer outro comprador. Este direito aplica-se sobretudo a imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana ou classificados como património de interesse municipal.
Quando este direito se aplica, o vendedor é obrigado a notificar formalmente a câmara municipal das condições da venda pretendida — preço e comprador — antes de a concretizar, dando à autarquia um prazo legal para decidir se pretende exercer a preferência, adquirindo o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao comprador privado.
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Na prática, as câmaras municipais raramente exercem este direito, exceto em casos de particular interesse estratégico para projetos municipais de reabilitação ou habitação pública, mas o incumprimento do dever de notificação pode gerar a nulidade da venda já realizada, pelo que este passo nunca deve ser ignorado por desconhecimento.
- Aplica-se sobretudo a imóveis em ARU ou classificados como interesse municipal
- Vendedor deve notificar formalmente a câmara antes de vender a terceiros
- Ignorar este dever pode gerar a nulidade da venda já concretizada
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