Ao calcular a mais-valia obtida na venda de um imóvel, muitos proprietários esquecem que podem deduzir ao valor de venda as despesas com obras de valorização realizadas nos 12 anos anteriores à venda, reduzindo assim legalmente o montante sujeito a tributação em sede de IRS.
Nem todas as obras são dedutíveis: apenas as que representem uma valorização efetiva do imóvel, como renovação de cozinha ou casas de banho, substituição de caixilharia, isolamento térmico ou ampliação de área, são aceites pela Autoridade Tributária. Obras de simples manutenção ou reparação, como pintura de rotina, normalmente não qualificam para este efeito.
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É fundamental guardar todas as faturas relativas a estas obras, emitidas em nome do proprietário e com detalhe suficiente sobre a natureza dos trabalhos realizados, uma vez que a Autoridade Tributária pode solicitar comprovativos em caso de fiscalização. Sem documentação adequada, estas despesas simplesmente não poderão ser deduzidas, resultando num imposto mais elevado do que o legalmente devido.
- Obras de valorização dos últimos 12 anos podem reduzir a mais-valia tributável
- Apenas obras que valorizem o imóvel são aceites, não manutenção de rotina
- Guarde sempre as faturas em nome do proprietário para comprovar as despesas
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