Existe um regime específico de isenção de mais-valias que se aplica a proprietários com 65 ou mais anos, ou em situação de reforma, que vendam a sua habitação própria e permanente e reinvistam o valor obtido na compra de um contrato de seguro, de um fundo de pensões, ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, destinados a proporcionar uma prestação regular periódica.
Esta modalidade de reinvestimento é distinta da isenção tradicional por compra de nova habitação própria, e destina-se especificamente a proprietários mais velhos que pretendam transformar o valor imobiliário acumulado numa fonte de rendimento complementar para a reforma, sem serem tributados pela mais-valia obtida na venda.
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O reinvestimento deve ocorrer dentro dos prazos legais estabelecidos, e a prestação regular a receber deve respeitar limites anuais definidos por lei para que a isenção se mantenha válida. Para muitos proprietários nesta faixa etária, esta pode ser uma forma inteligente de rentabilizar o património acumulado ao longo da vida, sem abrir mão de um rendimento estável e sem carga fiscal sobre a mais-valia.
- Isenção aplicável a maiores de 65 anos ou reformados
- Reinvestimento em seguros ou fundos de pensões que gerem prestação regular
- Alternativa à isenção tradicional por compra de nova habitação
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