Nem toda a transmissão de um imóvel passa por uma compra e venda tradicional: a permuta, ou troca direta entre dois imóveis, é uma operação legalmente possível e fiscalmente distinta, com regras próprias no cálculo do IMT devido por cada uma das partes envolvidas na troca.
Em geral, o IMT numa permuta incide sobre a diferença de valores entre os dois imóveis trocados, quando essa diferença existe, sendo devido pela parte que recebe o imóvel de maior valor. Quando os valores são exatamente equivalentes, a operação pode não gerar IMT a pagar, o que torna esta figura particularmente interessante em certas negociações, como troca de casa por apartamento entre familiares ou permutas comerciais entre construtoras e proprietários de terrenos.
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Esta modalidade é frequentemente usada em negócios com construtoras, em que o proprietário de um terreno recebe uma ou mais frações do edifício construído em troca do terreno cedido, evitando uma dupla tributação que ocorreria numa venda seguida de nova compra. É essencial que o contrato de permuta seja bem estruturado para garantir a correta aplicação fiscal desta operação.
- IMT numa permuta incide sobre a diferença de valores entre os imóveis
- Valores equivalentes podem não gerar imposto a pagar
- Muito usada em negócios entre proprietários de terrenos e construtoras
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